O que é P.M.I.P ?
A M&E Controle de Pragas é uma empresa especializada para o manejo de pragas urbanas em Industrias Alimentícias, Farmacêuticas, de Insumo Animal, Hospitais, Laboratórios e/ou outros locais onde um serviço eficaz se faz necessário.
Apresenta se no mercado com a continuação satisfatória da antiga M&E Controle de Pragas Urbanas. Contamos com a experiências de mais de 10 anos de nossos diretores neste seguimento, agora em processo de implantação da ISO 9001, buscando melhorias continuas em todos os seus processos, para oferecer qualidade e satisfação ao cliente alinhada com as normas técnicas do Governo e exigências do mercado de exportação. Este é o nosso diferencial.
Temos para tanto, um avançado Programa de Manejo Integrado de Pragas (P.M.I.P.), com procedimentos definidos e técnicas elaboradas contando com profissionais especializados para uma atuação inovadora no controle combate a todos os tipos de pragas urbanas e vetores.
P.M.I.P. – Programa Manejo Integrado de Pragas
O P.M.I.P. é um programa elaborado a partir de uma serie dinâmica de estudo técnicos científicos sobre as condutas operacionais e o ciclo biológico de cada espécie, visando não gerar impactos ambientais, com a utilização de ações integradas para minimizar o suo de defensivos químicas. Adaptado para a realidade dos nossos clientes.
Estes procedimentos foram elaborados com base nas seguintes legislações:
Portaria SVS/MS n° 326 de 30 de Julho de 1997, tendo como principal objetivo o Regulamento Técnico sobre as condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializados de Alimentos
* Circular 175 de 16 de Maio de 2005 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para inspeção e registro;
* Resolução da RDC 52 de 28 de Julho de 2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária com diretrizes para o manejo;
* RDC 18 de 29 de Fevereiro de 2000, que dispõe sobre as normas gerais para funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviços de vetores e pragas urbanas;
* Lei nº 6.938 da Política Nacional do Meio Ambiente, respeitando seus aspectos legais;
No programa estão documentados os procedimentos necessários para assegurar a ausência de pragas que possam comprometer a inocuidade dos alimentos, as medidas de controle que compreendem o tratamento com agentes químicos, biológicos e físicos, que só podem ser aplicados por pessoas que conheçam os riscos que estes agentes podem trazer para a saúde, especialmente que se originam dos resíduos retidos destes produtos, de fundamental importância para eficiência do programa a parceria entre M&E e Cliente.